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A campanha "37 Anos Friparque" é promovida pela Friparque - Comércio de Acessórios para Máquinas de Lavar e Refrigeração, Lda, adiante designada por Promotora.
A presente campanha tem como objetivo assinalar o aniversário da Promotora, dinamizando as compras realizadas durante o período promocional através da atribuição de prémios aos clientes elegíveis.
A campanha decorre entre 01 de abril e 31 de julho, abrangendo os meses de abril, maio, junho e julho de 2026.
A campanha destina-se a todos os clientes da Promotora que efetuem compras durante o período da campanha e que cumpram as condições previstas no presente regulamento.
5.1. São consideradas elegíveis todas as compras realizadas durante o período da campanha e devidamente registadas no sistema de faturação da Promotora, sejam na loja física como online.
5.2. Para que uma participação seja considerada válida, a compra deverá estar associada a uma ficha de cliente devidamente criada e atualizada.
5.3. A ficha de cliente deverá conter, pelo menos, os seguintes dados:
5.4. A inexistência destes dados, a sua incorreção ou a impossibilidade de identificação do cliente poderá determinar a exclusão da participação.
6.1. A campanha está organizada por escalões de compra:
6.2. A elegibilidade para os sorteios será apurada com base nos registos de faturação extraídos do sistema de faturação PHC.
6.3. Cada fatura elegível corresponde a uma participação, salvo definição diferente a validar previamente pela Promotora.
6.4. Apenas serão consideradas as compras efetuadas dentro do período de cada mês da campanha.
Os prémios previstos para a campanha são os seguintes:
8.1. O apuramento dos vencedores será realizado mensalmente com base nas compras elegíveis registadas no sistema de faturação PHC da Promotora.
8.2. Para o efeito, será utilizado o módulo do PHC destinado ao sorteio/apuramento, parametrizado de acordo com os critérios definidos para a campanha, nomeadamente o período temporal, o escalão de compra e a validação da ficha de cliente.
8.3. Apenas serão consideradas as participações que cumpram integralmente as condições previstas no presente regulamento.
8.4. O sorteio será efetuado de forma aleatória dentro do universo das participações elegíveis apuradas pelo sistema.
8.5. A Promotora poderá definir suplentes para o caso de impossibilidade de contacto ou invalidação da participação vencedora.
9.1. Cada participante apenas poderá receber um prémio por mês, salvo decisão diferente expressamente definida pela Promotora.
9.2. Uma mesma compra/fatura apenas poderá ser considerada para o escalão correspondente ao respetivo valor.
10.1. Os vencedores serão contactados através dos dados constantes da respetiva ficha de cliente.
10.2. Caso não seja possível contactar o vencedor, ou caso os dados se encontrem incorretos/incompletos, a Promotora reserva-se o direito de proceder à seleção de um suplente.
10.3. O prazo de resposta/levantamento deverá ser definido pela Promotora e comunicado aos vencedores no momento do contacto.
11.1. Os prémios deverão ser levantados nas instalações da Friparque, salvo indicação diferente da Promotora.
11.2. Os prémios atribuídos não são convertíveis em dinheiro, nem podem ser trocados por outros produtos ou serviços, salvo decisão expressa da Promotora.
Serão excluídas da campanha:
Os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito da campanha destinam-se exclusivamente à gestão da mesma, nomeadamente à validação das participações, apuramento dos vencedores e contacto para entrega dos prémios, sem prejuízo das demais finalidades legalmente admissíveis e da política de privacidade aplicável pela Promotora.
A participação na campanha implica a aceitação integral do presente regulamento.
A Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha em caso de necessidade, força maior ou imposição legal, comprometendo-se a comunicar essas alterações pelos meios considerados adequados.
Regulamento atualizado a 20 de março de 2026
